CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Camocim de São Félix

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, esta não exigida para o especificado
no art. 19, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII - autorizar a concessão de serviços públicos;
VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei.
XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos;
XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal;
XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional;
XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano;
XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios;
XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública;
XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões;
XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações;
XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis;
XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
XXII – promover a regionalização da administração pública.
XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum.

Informações Adicionais

Mais informações sobre este setor.

MESA DIRETORA

COMPETÊNCIAS:

I. Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II. Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;

III. Propor ao Plenário Projeto de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as
correspondentes remunerações iniciais;

IV. Propor ações de incompatibilidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;

V. Propor projeto de lei que fixe ou atualize a subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários e projetos de resolução fixando os subsídios dos Vereadores,
na forma estabelecida

na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;

VI. Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;

VII. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de julho, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;

VIII. Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal,
assegurada
ampla defesa ao atingido pela medida;

IX. Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

X. Organizar cronogramas de desembolso das dotações da Câmara;

XI. Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;

XII. Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias na Câmara;

XIII. Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XIV. Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

XV. Autografar os projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XVI. Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;

XVII. Determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XVIII. Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara,
relativas aos artigos
102, I, q, e 103, parágrafo segundo da Constituição Federal;

XIX. Declarar a perda de mandato de Vereador na forma deste Regimento;

XX. Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

XXI. Autorizar assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;

XXII. Autorizar licitações, homologar seus resultados;

XXIII. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro.

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Edimilson Gomes de Souza
Vereador Presidente

Localização

Avenida Mário Jordão Cabral, s/n, Centro, 55.665-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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